O que é a RPV, em poucas palavras
A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o meio de cobrar do poder público um crédito reconhecido pela Justiça quando o valor é considerado “pequeno”. Ela é paga mais rápido que o precatório, sem a espera pela fila do orçamento.
O limite varia conforme o devedor. Na esfera federal, é de 60 salários-mínimos. Nos estados e municípios, depende da legislação local. Se o valor passa do limite, o crédito segue como precatório.
Em qualquer dos casos, o valor da requisição raramente é o mesmo que chega ao bolso do credor, porque existem os honorários e, em alguns casos, tributos.
Os dois tipos de honorários
Existem dois tipos de honorários, e é comum confundi-los.
Honorários contratuais
São os combinados entre você e o seu advogado, por contrato, em troca do trabalho prestado. Costumam ser definidos como percentual sobre o valor recebido e pagos apenas se a causa der resultado (o chamado “êxito”), mas o modelo pode variar: valor fixo, entrada mais êxito, e assim por diante.
Esses honorários saem do seu crédito. É a parte que você, como cliente, paga ao advogado.
Honorários de sucumbência
São os fixados pelo juiz e pagos pela parte que perdeu o processo, que nas ações contra o poder público é o próprio ente devedor. Segundo o Código de Processo Civil (art. 85), eles pertencem ao advogado.
Na prática, isso significa que, em regra, a sucumbência não deve ser descontada do seu valor. Ela vem “por fora”, como um crédito adicional do advogado.
Atenção a uma exceção importante: nos Juizados Especiais, incluindo os Juizados Federais onde tramitam muitas ações contra o INSS, a regra é diferente. Em geral, só há condenação em honorários de sucumbência na fase de recurso, quando quem recorreu perde. Por isso, nem toda RPV tem sucumbência. Isso não é irregularidade, é como o procedimento funciona.
Como os honorários são separados do seu crédito: o destaque
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º) prevê que, se o advogado juntar ao processo o contrato de honorários antes de a requisição ser expedida, o juiz determina que os honorários contratuais sejam pagos diretamente ao advogado, por dedução do valor a ser recebido pelo cliente.
Essa separação é chamada de destaque. Na prática, funciona assim:
- O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição da RPV.
- A requisição sai com o valor total, indicando a parcela destacada para o advogado.
- No pagamento, o banco libera cada parte ao respectivo titular: a sua fica com você, a dele com o advogado.
Se o contrato não for juntado antes da expedição, o destaque não acontece, e o valor pode ser depositado integralmente em nome do credor. Nesse caso, o advogado continua tendo direito ao que foi combinado e precisará cobrar depois, por outros meios. Isso costuma gerar desgaste para os dois lados, e é mais um motivo para que o contrato seja claro e esteja regularizado no processo desde o início.
Há ainda uma proteção prevista na lei: o destaque não se aplica se o cliente provar que já pagou os honorários.
Na prática: quanto sobra para o credor?
Veja um exemplo simples, apenas ilustrativo. Suponha uma RPV de R$ 40.000, sem descontos de impostos.
Percentual do contrato | Honorários contratuais | Valor líquido para o credor |
20% | R$ 8.000 | R$ 32.000 |
25% | R$ 10.000 | R$ 30.000 |
30% | R$ 12.000 | R$ 28.000 |
Repare que uma diferença de 10 pontos percentuais no contrato muda o resultado em R$ 4.000. Por isso a conta deve ser entendida antes da assinatura, não depois do pagamento.
Se houver honorários de sucumbência, eles são somados por fora e, em regra, não reduzem o valor da tabela acima.
E os impostos?
Além dos honorários, o valor pode sofrer retenções, dependendo da natureza do crédito. O caso mais comum é o Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, típico de ações previdenciárias e trabalhistas, cuja regra de cálculo considera os meses a que o crédito se refere. Para servidores públicos, pode haver ainda contribuição previdenciária.
Em geral, a legislação permite considerar as despesas com a ação judicial, incluindo os honorários pagos, no cálculo do imposto. Como o tratamento depende do caso e muda com o tempo, confirme com um contador ou com o seu advogado antes de fazer contas definitivas.
O que conferir no contrato de honorários
O contrato é o documento que define quanto você vai pagar. Antes de assinar, leia com calma e verifique:
- O percentual e sobre qual valor ele incide.
Sobre o valor bruto da RPV? Sobre o líquido? Inclui juros e correção monetária?
- Se há cobrança sobre parcelas futuras.
Em causas previdenciárias, alguns contratos preveem percentual também sobre parcelas vincendas do benefício. Entenda o que isso significa na prática.
- Quando o pagamento é devido.
Só se você receber (“êxito”) ou também em caso de derrota?
- Se existem custos extras.
Despesas com perícias, cópias e outras taxas estão incluídas ou serão cobradas à parte?
- Como será feito o pagamento.
Por destaque na própria requisição ou por transferência posterior?
- Se há cláusulas sobre rescisão.
O que acontece se você trocar de advogado no meio do processo?
- Se o valor respeita a moderação exigida pela advocacia.
O Código de Ética da OAB pede que os honorários sejam fixados com moderação, considerando a complexidade e o tempo do trabalho.
Peça uma cópia assinada, e não hesite em negociar. O percentual não é tabelado por lei e pode ser discutido.
Como conferir se o destaque está correto
Depois que a RPV é expedida, você pode acompanhar a requisição no site do tribunal responsável ou pelo seu advogado. Confira:
- o valor total requisitado;
- se há indicação de valor destacado para honorários e se ele bate com o contrato;
- os dados do beneficiário e a conta ou o banco em que o pagamento será feito.
Se algo parecer diferente do combinado, converse com o advogado imediatamente, antes do pagamento. Corrigir depois é bem mais trabalhoso.
Sinais de alerta
Fique atento se:
- alguém pedir dinheiro antes de liberar a RPV, sob o pretexto de “taxas” ou “custas de liberação”;
- o contrato não deixar claro o percentual ou trouxer cláusulas que você não entende;
- o advogado ou a empresa se recusar a entregar uma cópia do contrato;
- surgirem descontos que ninguém soube explicar.
Ceder a RPV muda alguma coisa nos honorários?
Quem prefere não esperar o trâmite bancário e opta por ceder o crédito continua sujeito ao que foi contratado com o advogado. Os honorários seguem devidos, e o cálculo da proposta deve ser feito sobre o valor que realmente sobra para você, já considerando esses descontos. Peça sempre a simulação por escrito, com todos os custos discriminados, e compare com o que você receberia aguardando o pagamento.
Perguntas frequentes
Quanto é normal um advogado cobrar em honorários contratuais?
Não há percentual único. Ele depende da complexidade da causa, do risco e da região, e é definido em contrato. O importante é que seja informado com clareza e que o cliente entenda a conta antes de assinar.
Os honorários de sucumbência são descontados do meu valor?
Em regra, não. Eles são pagos pela parte vencida e pertencem ao advogado. Mas confirme no seu caso, porque a existência e o valor da sucumbência variam conforme o tipo de processo.
O advogado pode receber os honorários direto na RPV?
Sim, desde que o contrato tenha sido juntado ao processo antes da expedição da requisição. Nesse caso, o valor é destacado e pago diretamente a ele.
Posso conferir quanto foi destacado?
Pode e deve. Peça ao seu advogado o demonstrativo do cálculo e acompanhe a requisição no tribunal.
O que acontece se o contrato não foi juntado ao processo?
O destaque pode não ocorrer, e o valor pode ser pago integralmente ao credor. O advogado mantém o direito ao que foi contratado e poderá cobrá-lo por outros meios.
Conclusão
Receber uma RPV é uma conquista, mas o valor que cai na conta depende de decisões tomadas lá atrás, principalmente do contrato de honorários. Entender a diferença entre honorários contratuais e de sucumbência, conferir o destaque na requisição e fazer a conta do valor líquido evitam surpresas e ajudam a decidir com segurança o que fazer com o dinheiro.
Se você já tem uma RPV a receber e quer saber quanto sobra no fim e quais são as alternativas para receber mais rápido, a gente faz uma simulação transparente, sem cobrança antecipada.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.


