Honorários e RPV: quem fica com quanto quando o dinheiro cai na conta 

Pessoa em frente a um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, posicionada de lado para a câmera. O terminal de autoatendimento exibe a marca "CAIXA" e a indicação "24h" na parte superior. Na tela do equipamento aparece a mensagem "Bem-vindo! Insira seu cartão para iniciar". O ambiente possui tons predominantes de azul e iluminação interna de agência bancária.

O que é a RPV, em poucas palavras

A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é o meio de cobrar do poder público um crédito reconhecido pela Justiça quando o valor é considerado “pequeno”. Ela é paga mais rápido que o precatório, sem a espera pela fila do orçamento. 

O limite varia conforme o devedor. Na esfera federal, é de 60 salários-mínimos. Nos estados e municípios, depende da legislação local. Se o valor passa do limite, o crédito segue como precatório. 

Em qualquer dos casos, o valor da requisição raramente é o mesmo que chega ao bolso do credor, porque existem os honorários e, em alguns casos, tributos. 

Os dois tipos de honorários

Existem dois tipos de honorários, e é comum confundi-los. 

Honorários contratuais 

São os combinados entre você e o seu advogado, por contrato, em troca do trabalho prestado. Costumam ser definidos como percentual sobre o valor recebido e pagos apenas se a causa der resultado (o chamado “êxito”), mas o modelo pode variar: valor fixo, entrada mais êxito, e assim por diante. 

Esses honorários saem do seu crédito. É a parte que você, como cliente, paga ao advogado. 

Honorários de sucumbência 

São os fixados pelo juiz e pagos pela parte que perdeu o processo, que nas ações contra o poder público é o próprio ente devedor. Segundo o Código de Processo Civil (art. 85), eles pertencem ao advogado. 

Na prática, isso significa que, em regra, a sucumbência não deve ser descontada do seu valor. Ela vem “por fora”, como um crédito adicional do advogado. 

Atenção a uma exceção importante: nos Juizados Especiais, incluindo os Juizados Federais onde tramitam muitas ações contra o INSS, a regra é diferente. Em geral, só há condenação em honorários de sucumbência na fase de recurso, quando quem recorreu perde. Por isso, nem toda RPV tem sucumbência. Isso não é irregularidade, é como o procedimento funciona.

Como os honorários são separados do seu crédito: o destaque

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º) prevê que, se o advogado juntar ao processo o contrato de honorários antes de a requisição ser expedida, o juiz determina que os honorários contratuais sejam pagos diretamente ao advogado, por dedução do valor a ser recebido pelo cliente. 

Essa separação é chamada de destaque. Na prática, funciona assim: 

  1. O advogado junta o contrato ao processo antes da expedição da RPV. 

  2. A requisição sai com o valor total, indicando a parcela destacada para o advogado. 

  3. No pagamento, o banco libera cada parte ao respectivo titular: a sua fica com você, a dele com o advogado. 

Se o contrato não for juntado antes da expedição, o destaque não acontece, e o valor pode ser depositado integralmente em nome do credor. Nesse caso, o advogado continua tendo direito ao que foi combinado e precisará cobrar depois, por outros meios. Isso costuma gerar desgaste para os dois lados, e é mais um motivo para que o contrato seja claro e esteja regularizado no processo desde o início. 

Há ainda uma proteção prevista na lei: o destaque não se aplica se o cliente provar que já pagou os honorários. 

Na prática: quanto sobra para o credor?

Veja um exemplo simples, apenas ilustrativo. Suponha uma RPV de R$ 40.000, sem descontos de impostos. 

Percentual do contrato 

Honorários contratuais 

Valor líquido para o credor 

20% 

R$ 8.000 

R$ 32.000 

25% 

R$ 10.000 

R$ 30.000 

30% 

R$ 12.000 

R$ 28.000 

Repare que uma diferença de 10 pontos percentuais no contrato muda o resultado em R$ 4.000. Por isso a conta deve ser entendida antes da assinatura, não depois do pagamento. 

Se houver honorários de sucumbência, eles são somados por fora e, em regra, não reduzem o valor da tabela acima. 

E os impostos?

Além dos honorários, o valor pode sofrer retenções, dependendo da natureza do crédito. O caso mais comum é o Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente, típico de ações previdenciárias e trabalhistas, cuja regra de cálculo considera os meses a que o crédito se refere. Para servidores públicos, pode haver ainda contribuição previdenciária. 

Em geral, a legislação permite considerar as despesas com a ação judicial, incluindo os honorários pagos, no cálculo do imposto. Como o tratamento depende do caso e muda com o tempo, confirme com um contador ou com o seu advogado antes de fazer contas definitivas.

O que conferir no contrato de honorários

O contrato é o documento que define quanto você vai pagar. Antes de assinar, leia com calma e verifique: 

  • O percentual e sobre qual valor ele incide.

    Sobre o valor bruto da RPV? Sobre o líquido? Inclui juros e correção monetária? 

  • Se há cobrança sobre parcelas futuras.

    Em causas previdenciárias, alguns contratos preveem percentual também sobre parcelas vincendas do benefício. Entenda o que isso significa na prática. 

  • Quando o pagamento é devido.

    Só se você receber (“êxito”) ou também em caso de derrota?
     

  • Se existem custos extras.

    Despesas com perícias, cópias e outras taxas estão incluídas ou serão cobradas à parte? 

  • Como será feito o pagamento.

    Por destaque na própria requisição ou por transferência posterior? 

  • Se há cláusulas sobre rescisão.

    O que acontece se você trocar de advogado no meio do processo? 

  • Se o valor respeita a moderação exigida pela advocacia.

    O Código de Ética da OAB pede que os honorários sejam fixados com moderação, considerando a complexidade e o tempo do trabalho.
     

Peça uma cópia assinada, e não hesite em negociar. O percentual não é tabelado por lei e pode ser discutido. 

Como conferir se o destaque está correto

Depois que a RPV é expedida, você pode acompanhar a requisição no site do tribunal responsável ou pelo seu advogado. Confira: 

  • o valor total requisitado; 

  • se há indicação de valor destacado para honorários e se ele bate com o contrato; 

  • os dados do beneficiário e a conta ou o banco em que o pagamento será feito. 

Se algo parecer diferente do combinado, converse com o advogado imediatamente, antes do pagamento. Corrigir depois é bem mais trabalhoso. 

Sinais de alerta 

Fique atento se: 

  • alguém pedir dinheiro antes de liberar a RPV, sob o pretexto de “taxas” ou “custas de liberação”; 

  • o contrato não deixar claro o percentual ou trouxer cláusulas que você não entende; 

  • o advogado ou a empresa se recusar a entregar uma cópia do contrato; 

  • surgirem descontos que ninguém soube explicar. 

Ceder a RPV muda alguma coisa nos honorários?

Quem prefere não esperar o trâmite bancário e opta por ceder o crédito continua sujeito ao que foi contratado com o advogado. Os honorários seguem devidos, e o cálculo da proposta deve ser feito sobre o valor que realmente sobra para você, já considerando esses descontos. Peça sempre a simulação por escrito, com todos os custos discriminados, e compare com o que você receberia aguardando o pagamento.

Perguntas frequentes

Quanto é normal um advogado cobrar em honorários contratuais? 

 Não há percentual único. Ele depende da complexidade da causa, do risco e da região, e é definido em contrato. O importante é que seja informado com clareza e que o cliente entenda a conta antes de assinar. 

Os honorários de sucumbência são descontados do meu valor? 

 Em regra, não. Eles são pagos pela parte vencida e pertencem ao advogado. Mas confirme no seu caso, porque a existência e o valor da sucumbência variam conforme o tipo de processo. 

O advogado pode receber os honorários direto na RPV? 

 Sim, desde que o contrato tenha sido juntado ao processo antes da expedição da requisição. Nesse caso, o valor é destacado e pago diretamente a ele. 

Posso conferir quanto foi destacado? 

 Pode e deve. Peça ao seu advogado o demonstrativo do cálculo e acompanhe a requisição no tribunal. 

O que acontece se o contrato não foi juntado ao processo? 

 O destaque pode não ocorrer, e o valor pode ser pago integralmente ao credor. O advogado mantém o direito ao que foi contratado e poderá cobrá-lo por outros meios.

Conclusão

Receber uma RPV é uma conquista, mas o valor que cai na conta depende de decisões tomadas lá atrás, principalmente do contrato de honorários. Entender a diferença entre honorários contratuais e de sucumbência, conferir o destaque na requisição e fazer a conta do valor líquido evitam surpresas e ajudam a decidir com segurança o que fazer com o dinheiro. 

Se você já tem uma RPV a receber e quer saber quanto sobra no fim e quais são as alternativas para receber mais rápido, a gente faz uma simulação transparente, sem cobrança antecipada. 

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.